Débitos Tributários e não Tributários inscritos em Dívida Ativa
Pagamento em parcela única:
Débitos vencidos até 29.02.2020
Desconto de 10% no principal, redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora, da multa de mora, da multa de infração e 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios;
Débitos vencidos entre 01.03 a 31.07.2020
Desconto de 20% no principal, redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora, da multa de mora, da multa de infração e 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios;
Pagamento parcelado em até 12 vezes:
Débitos vencidos até 29.02.2020
100% (cem por cento) do valor total da multa de infração e da multa e dos juros de mora e 65% (sessenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, ou seja, será cobrado 7% de honorários do valor já com benefícios.
Débitos vencidos entre 01.03 a 31.07.2020
10% (dez por cento) do valor principal do débito, 100% (cem por cento) do valor total da multa de infração e da multa e dos juros de mora e 65% (sessenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, ou seja, será cobrado 7% de honorários do valor já com benefícios.
Pagamento acima de 12 e até 48 parcelas
Débitos vencidos até 29.02.2020
80% (oitenta por cento) do valor total da multa de infração e da multa e dos juros de mora e 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, ou seja, será cobrado 10% de honorários do valor já com benefícios.
Débitos vencidos entre 01.03 a 31.07.2020
90% (oitenta por cento) do valor total da multa de infração e da multa e dos juros de mora e 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, ou seja, será cobrado 10% de honorários do valor já com benefícios.