Programa de Parcelamento Incentivado
PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI
Informações

A Lei 9.548 de 02 de outubro de 2020 que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de Salvador foi regulamentada pelo Decreto 32.925 de 02 de outubro de 2020.

O PPI é um programa de parcelamento para os contribuintes que desejem regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2020.

Para acessar o Portal do PPI é obrigatório o uso de senha pessoal. A senha é a mesma da Nota Salvador. Caso não possua senha, CLIQUE AQUI e cadastre a senha no SenhaWeb.

PREZADO CONTRIBUINTE:
O PRAZO PARA FORMALIZAR O PEDIDO DE ADESÃO AO PPI
ENCERROU-SE ÀS 24:00 HORAS DO DIA 27 de novembro de 2020.
( Decreto 32.925 de 02 de outubro de 2020).